(Mais acessado) Planos de Saúde – 30 maiores Dúvidas

Contratar um plano de saúde tem sido cada vez mais considerado por pessoas que desejam manter sua segurança, da sua família ou, até mesmo, de seus colaboradores.

Levando em conta que ao pesquisar se deparam com termos difíceis e, por não entender como funciona o plano de saúde, acabam por desistir ou confiam plenamente na opinião do corretor.

Diante disso, o PesQsaúde, elaborou este blog que vai responder 30 das maiores dúvidas referente a planos de saúde, fazendo com que você esteja bem informado na hora da escolha e saiba exatamente o que está contratando.

Para maiores dúvidas, fale com a gente!

 

Confira quais são as 30 dúvidas sobre o plano de saúde:

1 – O que é carência de plano de saúde?

A carência é marcada pelo período que o beneficiário deve esperar para começar a utilizar os serviços concedidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, porém, podem ser reduzidas se a operadora assim preferir.

Outras dúvidas, leia: Carências de planos de saúde para 2023

 

2 – O que é um plano de saúde por adesão?

O plano por adesão é voltado para pessoas que estão associadas a empresas ou algum tipo de associação. Os planos são fornecidos pelas operadoras, entretanto uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.

Saiba mais: O plano de saúde por adesão é mais barato?

 

3 – O que é um plano de saúde com coparticipação?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), coparticipação é o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga para a operadora depois de realizar um procedimento, como consultas e exames. Por isso, o plano de saúde com coparticipação é mais barato do que os convencionais.
Segundo a ANS, o valor pago pela coparticipação pode ser fixo ou uma porcentagem do procedimento. Mas, esse valor não pode ser maior do que a mensalidade do plano e/ou as doze parcelas do ano. Além disso, a porcentagem máxima de coparticipação para exames e consultas é de 40%. Já no caso do atendimento em pronto socorro é obrigatório que a coparticipação tenha um valor fixo que não ultrapasse 50% da mensalidade do plano.

Entenda: Saiba o que é plano de saúde com coparticipação

 

4 – Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

Existe mais de um tipo de declaração que pode ser feita para o imposto de renda, a simples e a completa. Aqueles que desejam declarar plano de saúde no imposto de renda, precisam optar pela versão completa da declaração. Ela é um pouco mais difícil de preencher, requer um pouco mais de atenção aos detalhes, justamente porque permite adicionar mais informações.
Dessa forma, todos os gastos referentes ao plano de saúde são informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26. É necessário informar o CNPJ e o nome da operadora, além do valor pago e a parcela reembolsada e não dedutível. Além disso, também é preciso esclarecer se os gastos foram do seu plano de saúde, de um dependente ou de um alimentando.

Saiba como clicando aqui!

 

5 – Como funciona um plano de saúde?

O plano de saúde é um serviço que oferece assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, cobrindo consultas médicas, exames e internações, além de garantir um bom atendimento na rede credenciada de sua escolha.

Pesquise o melhor plano de saúde para você!

 

6- Quais os tipos de contratação dos planos de saúde?

Existem quatro modalidades de contratação em planos de saúde:
– Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
– Planos individuais do tipo pessoa física;
– Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;
– Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, está vinculado a um sindicato.

Com o PesQsaúde você encontra um plano de saúde que atenda o hospital mais interessante para você.

 

7 – Como cancelar um plano de saúde?

Para efetuar o cancelamento do seu plano, entre em contato diretamente com os canais oficiais de sua operadora. A atendente irá te auxiliar e verificar se não existem pendências financeiras e tem um prazo de aproximadamente 10 dias úteis para confirmar o cancelamento.

 

8 – Como escolher o melhor plano de saúde?

É uma escolha bastante valiosa, para contratar o melhor plano de saúde para você, sua família ou empresa é necessário pensar quais são as necessidades. Você quer ser atendido próximo a sua residência? Tem um hospital específico que queira ser atendida?
O melhor plano é o que te atende bem e ao se questionar sobre esses pontos fica mais fácil fazer uma escolha certeira.

Melhores planos de saúde para contratar em 2023

 

9 – Como funciona o plano de saúde empresarial?

O plano de saúde empresarial é aquele contratado feito pelo CNPJ da empresa que necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas, por isso torna-se um valor mensal mais baixo.

Confira: Plano de saúde empresarial para startups e micro empresas

 

10 – Como fazer um plano de saúde?

Para contratar um plano de saúde entre em contato com um de nossos corretores. Temos disponíveis profissionais qualificados para ajudar a encontrar o melhor plano de saúde de acordo com as suas necessidades. Após esse primeiro contato, é enviado uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

 

11 – Como funciona o reembolso dos planos de saúde?

Cada operadora e cada plano possui regras distintas e uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral. Fale com o seu corretor e veja o funcionamento do reembolso do seu plano escolhido.

 

12 O Plano de Saúde deve fornecer medicamentos?

O plano de saúde deve fornecer os medicamentos, se a cobertura hospitalar estiver contratada. Neste caso, quem é internado pelo plano ou sofre cirurgia tem direito a todos os medicamentos necessários durante a estadia no hospital.

Dúvidas, fale com um de nossos corretores.


13 – Plano de saúde permite ter acompanhante durante a internação?
Depende. Se essa cobertura tiver sido contratada, sim. De qualquer forma, acompanhantes sempre são permitidos se o paciente tiver menos de 18 anos ou mais de 60.

 

14 – O reajuste do plano de saúde anual é livre?
Nos contratos novos, o reajuste anual deve ser aprovado pela ANS e previsto no contrato. No caso dos contratos antigos (firmados até 31/12/1998), também deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos.

Saiba mais aqui!

 

15 – Qual plano de saúde cobre parto?

Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.
Muitas pessoas ao contratar um plano não se atentam para essa modalidade e, ao engravidar, descobrem que o seguro não faz a cobertura. Vale lembrar que, normalmente, a carência para fazer um parto é de 10 meses.

Plano de saúde para gestantes.

 

16 – Posso contratar um plano de saúde usando um MEI?

O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.

Saiba mais: Plano de saúde para MEI!

 

17 – Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?

No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto à entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

 

18 – O que fazer quando houver descredenciamento de hospital, laboratório, médicos e outros serviços no plano de saúde?

Nos contratos novos, o plano de saúde deve substituir o hospital por outro equivalente. A mudança deve ser comunicada aos consumidores e à ANS com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso o consumidor esteja internado e o descredenciamento ocorrer por vontade do plano de saúde, o hospital deverá manter a internação e a operadora arcará comas despesas até a alta hospitalar. Com relação ao descredenciamento de laboratórios e profissionais, bem como os referentes a contratos antigos, a rede credenciada deve ser mantida, a não ser em situação excepcional. Neste caso, os consumidores deverão ser previamente avisados, com substituição do profissional ou estabelecimento por outro do mesmo nível.

Dúvidas? Fale com a gente!

 

19 – Plano ambulatorial ou plano hospitalar?

É muito importante avaliar as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você precisar e para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de acomodação, locais de atendimento e disponibilidade financeira.
O plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.

 

20 – Qual a diferença entre um plano com abrangência regional e um com abrangência nacional?

Plano de Abrangência Nacional
A primeira coisa a ser pensada deve ser qual a cobertura ideal para você ou colaboradores. Caso haja necessidade de viagens pelo país, é interessante contratar planos de saúde com cobertura nacional, já que este oferece cobertura de emergência em qualquer lugar do país.

Plano de Abrangência Regional
Já este plano é voltado para você ou para sua empresa e funcionários que não pretendem ter uma cobertura em todo território nacional, apenas cobertura regional dentro do estado, com custos mais acessíveis, mantendo o mesmo padrão de qualidade.

Outras informações, mande uma mensagem para nossos especialistas.

 

21 – Já tenho um plano de saúde e quero trocar. Pode ser feita a compra de carência?

Sim, a maioria dos planos de saúde faz o aproveitamento de suas carências desde que o cliente tenha pelo menos seis meses de plano pago.

Leia também: Carência de planos de saúde

 

22 – Plano odontológico vale a pena?

Para quem busca cuidar da saúde bucal de forma mais acessível e sem precisar contratar um plano completo, o Plano Odontológico é uma ótima opção. Ele oferece uma ampla rede de dentistas e cobre diversos procedimentos, como consultas, limpezas, tratamentos de canal, extrações e próteses, tudo depende do plano escolhido.
Cada plano odontológico oferece diferentes condições, carência etc. Consulte o seu corretor para verificar.

 

23 – Até quando vale a garantia para os dependentes no plano de saúde?

Quem incluir filhos, sejam eles naturais ou adotivos, ou enteados como dependentes precisa saber que a garantia do plano é até que eles completem 21 anos de idade. Em caso de pessoas que estejam fazendo curso universitário ou técnico, a idade da garantia sobe para 24 anos.
Não existe limite, no entanto, para a inclusão de filhos com deficiência. Em caso de filhos recém-nascidos, a inclusão precisa ser feita em até 30 dias após o nascimento. Cumprindo este prazo, o titular não precisará cumprir o tempo de carência. Para filhos adotivos ou tutelados, só é necessário comprovar o vínculo.
A ANS também define que os cônjuges (marido, esposa ou parceiro em união estável) podem ser incluídos como dependentes com os mesmos direitos. Para comprovar a união estável, basta apresentar declaração registrada em cartório.

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas!

 

24 – O plano de saúde que estou contratando aproveitará a carência do meu plano anterior?

Essa é uma pergunta que você deve fazer! Sim! É possível aproveitar toda ou parte da carência que você já cumpriu no seu plano de saúde anterior. Porém, há variáveis que poderão surgir na hora da contratação, como por exemplo, se você estava em um plano empresarial e agora irá para um plano familiar. Ou ainda, se você estava em um plano de saúde regional e deseja contratar um plano de saúde nacional. Essas perguntas você deve fazer para um profissional da nossa equipe de atendimento. Ele te apresentará as melhores soluções de acordo com sua pesquisa.
Além disso, é importante salientar que esse novo contrato pode ser com uma nova operadora ou com a mesma. Portanto, é preciso analisar se a seguradora de saúde faz esse serviço.

 

25 – Qual é o melhor plano de saúde para idosos?

O plano de saúde Prevent Senior tem criado boas soluções com bons preços para este público em particular, porém todas as operadoras podem oferecer planos de saúde com opções interessantes para idosos.

 

26 – Plano de saúde cobre o DIU?

De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
Laqueadura;
Vasectomia;
DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).

Dúvidas? Fale com seu corretor!

 

27- Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?

Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização.

 

Clique aqui e leia a matéria completa!

 

28 – Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?

Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.

 

29 – Qual a diferença entre plano de saúde e seguro de saúde?

São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção. São seguros de saúde:
Bradesco Saúde e SulAmérica;
São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.

 

30 – Qual é a diferença entre rede própria de rede credenciada?

A rede própria pode sair em vantagem quando o assunto é custo. Por contar com uma estrutura particular, a operadora paga menos por procedimentos médicos e possui maior controle sobre as informações clínicas dos pacientes – o que permite fazer um trabalho personalizado de prevenção que, no futuro, pode resultar em reajustes menores de mensalidade. Já o principal benefício da rede credenciada em relação à rede própria é a abrangência da rede de atendimento. Como não depende das regiões em que a operadora tem unidades médicas, é possível contar com hospitais, clínicas e laboratórios espalhados pelo país, incluindo nomes de referência.

Saiba mais clicando aqui!

 

 

Precisando de uma ajuda? Fale com a gente!