STJ aprova projeto que derruba o rol taxativo dos planos de saúde

No mês de junho desse ano, a Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os procedimentos que constam na lista da ANS  precisam ser cobertos pelos planos de saúde, tirando a obrigatoriedade de cobertura para outros serviços. Dos nove ministros da seção, seis foram favoráveis à decisão de que a cobertura dos planos de saúde estabelecida pela ANS agora será através de um rol taxativo.

Antes da decisão do Tribunal, era considerada a cobertura exemplificativa, que nada mais é do que tratar a lista da ANS apenas como um exemplo, contendo todos os tratamentos mais básicos, mas sem a necessidade de se limitar a eles.

Por isso, antes, quando o paciente tinha algum procedimento negado, como exames, cirurgias e tratamentos, era possível que ele recorresse à Justiça para conseguir essa cobertura. Isso era garantido como direito do beneficiário, pois o rol de procedimentos era considerado o mínimo que um plano de saúde pode oferecer.

As operadoras de saúde tinham a obrigação de cobrir tratamentos com prescrição médica, mesmo não estando no rol.

Depois da decisão do tribunal, muitos pacientes, usuários de plano de saúde se mobilizaram contra o decreto. Isso se deu, principalmente porque várias pessoas teriam seus tratamentos interrompidos por conta do novo rol taxativo.

Portanto, no final do mês de agosto (29), foi aprovado no Senado o projeto de lei que visa derrubar o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, os planos poderão ser obrigados a financiar tratamentos que não necessariamente estão na lista da ANS. O projeto foi aprovado sem mudanças e agora segue para sanção presidencial.

O projeto de lei elaborado pela Câmara dos Deputados de termina que a lista de tratamentos será apenas uma “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Dessa forma, os tratamentos que não se encontram na lista devem ser permitidos nas seguintes condições:

  • Ter eficácia comprovada cientificamente
  • Ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec)
  • Ser recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

 

O próprio relator do projeto, o senador Romário, julgou a decisão do STJ como “injusta” e “a pior possível”. Ele destacou também a quantidade de pessoas que foram movimentadas para reivindicar os direitos à saúde, unindo entidades e famílias pela causa.

Os senadores se manifestaram e comemoraram a aprovação do projeto como uma vitória. O rol taxativo não se coloca a favor da vida das pessoas, que muitas vezes tem a possibilidade de fazerem tratamentos comprovados em sua eficácia, e perdem a oportunidade de se curar por não terem mais recursos disponíveis.

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos que ele sirva a todas as nossas necessidades, para que possamos prezar pela saúde individual e da família. Caso contrário, não teria sentido em contratar um serviço de saúde que não permita os tratamentos indicados e atrase a recuperação do paciente.

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Fonte: Agência Senado

 

 

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