Como funciona a licença maternidade?

Confira a matéria completa que a PesQSaúde escreveu sobre como funciona a licença maternidade!

A licença-maternidade é uma das mais conhecidas pelos trabalhadores e está prevista na Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um direito assegurado pelo artigo 392 e seu texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias.

Além de ser direito das celetistas, a licença-maternidade também é direito de trabalhadoras que atuam como microempreendedoras individuais (MEI). 

 

 

Como funciona a licença maternidade?

Quando uma mulher precisa utilizar a licença maternidade, ela deve solicitá-la, a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, avisando ao seu empregador sobre a solicitação. 

A empresa precisa saber da gravidez com antecedência. Ao comunicá-la, é importante que a funcionária apresente atestado médico, para confirmar que está grávida e mostrar a data provável do parto, dentre outros documentos que a empresa solicitar. Alguns deles são exigidos pela legislação trabalhista, outros são padrão da própria empresa, como formulários que a grávida precisa preencher. Feito isso, todos estarão preparados para o período de ausência da trabalhadora.

Quanto à solicitação da licença-maternidade, a própria funcionária é quem o faz, mas o RH da empresa pode se disponibilizar a ajudá-la, orientando sobre o passo a passo a ser seguido. Em algumas empresas, o próprio RH solicita.

A solicitação é feita junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no portal oficial. Após a aprovação, a funcionária se afasta do trabalho e começa a receber um valor mensal. Este é variável e equivale à remuneração integral, se o valor recebido foi o mesmo nos últimos seis meses. Se não foi, a mulher recebe a média dos seus últimos 6 salários. Essa é a regra. Há situações em que esses valores podem variar, mas não são pertinentes a empresas e suas funcionárias.

Enquanto está de licença, a funcionária não pode ser demitida, mas esse período em que o empregador é obrigado a mantê-la no seu quadro de funcionários dura mais que o afastamento. Isso porque a estabilidade da mulher, nessas condições, é de 5 meses após o parto, podendo ser ainda maior diante de convenções coletivas. Nesses casos, a única forma de demitir a funcionária é se ela cometer falta grave, gerando a perda de sua estabilidade.

 

Quanto tempo dura a licença maternidade?

A licença-maternidade tem duração de 120 dias, ou 4 meses, conforme disposto na CLT. Mas há situações em que essa duração é aumentada.  Uma delas, por exemplo, é quando a mulher é funcionária de uma empresa participante do Programa Empresa Cidadã. Se for o caso, a empresa pode estender a licença por 6 meses, para receber incentivo fiscal em troca. 

Também pode haver extensão na licença nos casos de adoção. Os dias somados variam conforme a idade da criança, sendo 60 dias para adoção de criança com até 1 ano; 30 dias para criança de 1 a 4 anos e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

Outras situações em que o afastamento pode se prolongar por mais de 4 meses estão relacionadas aos critérios médicos, estabelecidos pelo profissional que acompanha a gestante.

O afastamento concedido pela licença-maternidade também abrange os casos de morte do feto no útero ou no parto, situação em que a mulher tem direito a 120 dias longe do trabalho. 

Ainda, nos casos de aborto espontâneo, quando há risco de vida para a mãe ou quando o feto for fruto de estupro e aborto legal, é direito da funcionária se afastar por 14 dias.

 

O que diz a CLT sobre licença-maternidade?

A licença-maternidade tem previsão no art. 392 da CLT, que dispõe que a gestante tem direito a 120 dias de afastamento, mantendo o emprego e o salário. 

O mesmo artigo prevê que a funcionária deve avisar seu empregador que vai iniciar sua licença até 28 dias antes do parto. Mas, se houver necessidade, a gestante pode apresentar atestado para tirar a licença duas semanas antes. Da mesma forma, a licença pode ser estendida, conforme critério médico.

Quando o parto for antecipado, a mulher mantém seu direito aos 120 dias de licença, assim como tem direito a eles as adotantes ou mulheres que receberam guarda para fins de adoção.

Por fim, o art. 392 dispõe sobre a possibilidade de o pai da criança tirar o restante da licença, em caso de falecimento da mãe.

Já no art. 393 é possível encontrar determinações sobre o valor a receber durante a licença. Segundo ele, é direito da trabalhadora receber seu salário integral, a menos que ele tenha variado nos últimos 6 meses em que ela trabalhou. Nesse caso, o salário devido é a média entre os salários dos 6 últimos meses trabalhados.

 

Gestantes podem juntar férias com licença-maternidade?

Embora muitas empresas permitam, legalmente não é correto juntar férias com licença-maternidade. Isso porque após a licença é necessário que a mulher faça o exame de retorno ao trabalho, para pegar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Apenas após a emissão do ASO e da realização do pagamento das férias com 2 dias úteis de antecedência, é possível o cumprimento legal das férias.

 

O que é licença amamentação?

Licença de amamentação é o direito da mãe de amamentar seu bebê até que ele complete 6 meses. Para fazê-lo, ela tem direito a 2 pausas de meia hora durante o horário de trabalho, conforme o art. 396 da CLT.

 

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Aborto espontâneo

Funcionárias que passem por um aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestação têm o direito de se afastarem do trabalho, também sem prejuízo de salário, por até duas semanas.

 

Parto antecipado

Como já dito, funcionárias gestantes precisam apresentar um atestado médico ao RH indicando a data de início de sua licença-maternidade. É necessário lembrar, porém, que essa data é uma estimativa e que até mesmo partos planejados como cesarianas podem mudar de dia e sem aviso.

As funcionárias que passarem por essa situação não podem ter a duração de sua licença alterada. Ou seja, o tempo não pode ser reduzido pela empresa, porque não há como alegar qualquer tentativa de prejudicar o empregador.

 

Falecimento do bebê

Há casos em que o bebê morre ainda no útero da mãe, após 23 semanas de gestação, ou nasce já sem vida, situações que caracterizam um bebê natimorto.

Se isso acontecer com alguma trabalhadora, com base no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015, os 120 dias de licença-maternidade, assim como do salário maternidade, ainda são devidos.

 

Em quais situações é permitido receber o salário maternidade?

Podem receber o salário maternidade aquelas mulheres ou aquelas pessoas que cumprem requisitos previstos em lei. Deste modo, tem direito a ele quem é:

  • contribuinte individual;
  • desempregada, com qualidade de segurada;
  • empregada celetista adotante;
  • empregada doméstica;
  • Microempreendedora Individual (MEI);
  • segurada facultativa;
  • trabalhadora rural (segurada especial);
  • trabalhadora avulsa.

Somado a essas hipóteses, tem direito ao salário-maternidade o cônjuge ou companheiro que é pai do bebê de segurada empregada que venha a falecer durante a licença-maternidade. Além disso, é importante conhecer as situações em que o salário maternidade é devido, que são:

– aborto espontâneo ou previsto em lei (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico;

– adoção de crianças com até 12 anos ou guarda judicial para fins de adoção;

– em caso de natimorto (quando há morte do feto no útero ou no parto);

– parto.

 

Qual a diferença entre licença-paternidade e licença-maternidade?

A licença-paternidade é para os pais e dura 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias em algumas empresas. Já a licença-maternidade é, na maioria das vezes, para as mães, e dura 120 dias.

 

A importância dos planos de saúde durante a gestação e pós-parto

Durante a gravidez e o período pós-parto, ter acesso a um plano de saúde de qualidade é essencial para garantir um acompanhamento médico adequado. Os planos de saúde oferecem cobertura para consultas pré-natais, exames, parto e cuidados neonatais, proporcionando segurança e tranquilidade para a mãe e o bebê.

 

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