7 dicas para escolher o melhor plano de saúde

A seguir, a PesQSaúde preparou para você 7 dicas para escolher o melhor plano de saúde, veja!

Para você que se perguntou “Como escolher um plano de saúde?” – esta matéria é para você! Com muitas opções disponíveis no mercado, você precisa prestar atenção em vários detalhes antes de contratar um plano de saúde. É importante saber como funciona o reajuste anual e por faixa etária e qual a rede credenciada, por exemplo. 

 

Confira também: Plano de saúde para criança vale a pena?

 

1 – Entenda o reajuste do seu plano:

Os planos individuais têm o reajuste anual definido pela ANS, que estipula um percentual máximo que as operadoras podem cobrar de reajuste. Os planos coletivos por adesão e empresariais têm reajustes determinados pelas próprias operadoras. Na maioria das vezes, consideram a inflação do período e o índice de sinistralidade, que é uma taxa que mede o uso do plano por todos os usuários do grupo. Além do reajuste anual, todos os planos têm o reajuste por faixa etária. Quando o consumidor fica mais velho, sofre um reajuste.

Depois dos 59 anos, nenhuma operadora pode aplicar reajuste por faixa etária aos usuários. A ANS diz que o valor da mensalidade da última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa. O reajuste é feito anualmente no mês de contratação do plano de saúde, que é a chamada data de aniversário do contrato.

Quer saber mais, confira: Como funciona o reajuste dos planos de saúde? 

 

2 – Pesquise sobre a rede credenciada: 

Apesar de o preço ser importante, ele não pode ser o único motivo para levar o consumidor a contratar o plano de saúde. Você precisa analisar a rede credenciada, ou seja, quais são os hospitais, clínicas e laboratórios que ele poderá utilizar quando precisar.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que todas as operadoras são obrigadas a apresentar as informações sobre a rede credenciada dos planos em seus sites e comunicar os consumidores sobre qualquer mudança que haja no plano depois da contratação.

 

3 – Qual a nota do plano? 

A ANS disponibiliza um serviço para que o consumidor possa ver o IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar), que é uma nota que mostra o desempenho da operadora. O indicador varia de zero a um. As operadoras com nota um são consideradas as melhores. Para consultar a nota de uma operadora, acesse o site. O consumidor pode preencher um dos três campos: registro da operadora da ANS, nome da empresa ou CNPJ da operadora. 

 

4 – Quais os tipos de plano disponíveis?

São três tipos de planos de saúde: individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. 

O primeiro (Individual) é o plano que a pessoa física consegue contratar sem nenhum tipo de vínculo empregatício ou de classe, mas ele está em falta no mercado. Como o reajuste é determinado pela ANS, as operadoras deixaram de oferecer essa opção. 

O coletivo por adesão é aquele em que o consumidor pode contratar ao se associar a alguma entidade de classe. 

O empresarial é o oferecido pela empresa em que a pessoa trabalha. Nos planos coletivos, existe também a coparticipação, que é uma cobrança feita com base no uso do consumidor. Normalmente a mensalidade é mais baixa nesses casos, de acordo com o Idec, e são feitas cobranças adicionais à medida que o consumidor usa a rede credenciada. 

Os custos adicionais de cada serviço variam de uma operadora para outra e de acordo com o plano contratado. Os valores podem ser fixos por tipo de serviço ou um percentual. No caso de internação, a coparticipação deve ser um valor fixo. A dica é estudar se essa modalidade vale a pena levando em consideração o uso que você faz ou fará do plano de saúde. Para idosos e pacientes com doenças crônicas, por exemplo, pode não ser interessante, já que a tendência é que essas pessoas usem mais o plano.

Entenda mais sobre: Diferença entre os planos de saúde individuais e empresariais

 

5 – Como funciona a carência? 

Quando você contrata um plano de saúde, ele está sujeito à carência, que é um período em que não é possível usar alguns serviços específicos. A carência é de 24 horas para urgência ou emergência, 10 meses para parto, seis meses para procedimentos gerais, como consultas, exames e internações, e 24 meses para procedimentos relacionados a doenças preexistentes. 

Quem já tem um plano e quer trocar para outro sem precisar cumprir as carências pode solicitar a portabilidade.

Quer saber mais? Veja: O que é carência no plano de saúde?

 

6 – O que é a portabilidade? 

Na prática, a portabilidade permite ao consumidor trocar de plano de saúde sem precisar cumprir carências. Mas não é todo mundo que tem direito, há algumas regras: 

– O plano atual deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); 

– O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado; 

– O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades; 

– O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três se tiver cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão. Na segunda portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior; 

– O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual

Os documentos necessários para a portabilidade são os comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades, comprovante do prazo de permanência no plano, relatório de compatibilidade entre os planos (emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde). Se o plano de destino for coletivo, deve apresentar o comprovante de que está apto para ingressar no plano. 

Um ponto importante é que a compatibilidade considera o preço inicial de contratação do plano, ou seja, desconsidera os reajustes aplicados ao longo do tempo. Isso ajuda a aumentar a quantidade de planos que podem ser compatíveis na hora da portabilidade.

Aprofunda mais sobre: Como fazer portabilidade de plano de saúde?

 

7 – Possibilidade de reembolso: 

Você precisa prestar atenção se existe a possibilidade de reembolso no plano selecionado, principalmente se já faz algum tipo de acompanhamento que precisa de reembolso médico.

Leia mais: Como funciona o reembolso dos planos de saúde?

 

Ainda tem dúvidas sobre como contratar o melhor plano de saúde? Fale com um consultor PesQSaúde!