(Mais acessado) Plano de Saúde cobre Cirurgia Plástica?

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Atualmente, um dos procedimentos mais procurados é a realização de cirurgias plásticas, mas afinal de contas, o plano cobre?

A ANS classifica cirurgias plásticas como eletivas, portanto, as operadoras não são obrigadas a cobrir cirurgias plásticas com fins estéticos tipo de procedimento estético, entre outros. Mas não precisa se desesperar, existem alguns casos que podem ser autorizados pelo plano de saúde.

Que tipo de cirurgias plásticas são cobertas pelo plano?

Os planos de saúde devem cobrir cirurgia plástica em casos de reparação. Para isso, é necessário entrar com um pedido, encaminhado por um médico, que será aprovado pela operadora. Dentre os casos de cirurgias de reparação, se aplicam: Reconstrução da mama, reconstrução da face, reconstrução pós-trauma,  pacientes com queimaduras e tratamento de tumores na pele.

Nesses casos, um profissional deve comprovar que o procedimento terá impacto direto na sua saúde para que ocorra aprovação.

Outro tipo de cirurgia que também é coberta pelos planos de saúde é a bariátrica. Entretanto, é preciso comprovar obesidade mórbida, provando que o procedimento é a melhor opção para sua qualidade de vida.

Algumas operadoras ainda questionam a liberação da cirurgia de remoção de pele pós bariátrica. Sendo assim, o beneficiário pode alegar que sua condição interfere diretamente em sua saúde e bem estar.

O plano de saúde pode cobre próteses de silicone?

O plano de saúde não é obrigado a cobrir a cirurgia de prótese por motivos estritamente estéticos. Mas, em alguns casos de reconstrução mamária devido à tumores, acidentes, câncer, entre outros, o plano garante a cobertura. Nesses casos, há uma recomendação médica com relatório clínico e a operadora é responsável pelos custos do procedimento e equipe médica.

Qual é a cobertura para cirurgias plásticas?

Para procedimentos estéticos, é realizada a cobertura de todos os exames da etapa pré-operatória. Já as despesas de internação e equipe médica não serão custeadas pela operadora.

Em casos de cirurgia para reparação, é obrigatório que o plano cubra os procedimentos total ou parcialmente. Portanto, para garantir a cobertura dos exames, despesas, internação e equipe médica, é necessária a contratação do tipo ambulatorial hospitalar.

Algumas operadoras que oferecem planos premium, com o objetivo de disponibilizar a cobertura de cirurgias plásticas estéticas como um diferencial. Nesses casos, há carência padrão de no máximo 180 dias, além da opção de livre escolha. Ou seja, o procedimento será coberto mediante reembolso e o cliente fica responsável pela escolha do profissional.

Para solicitar a cobertura de cirurgia plástica é necessário que o cliente entre com um pedido antes de realizar o procedimento. Outra opção possível é solicitar o reembolso total ou parcial. Já em casos de reparação, é exigido que a declaração de um médico, alegando que a cirurgia é fundamental para manter sua saúde.

Fonte ANS