(Mais acessado) Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial?

Antes de falarmos sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial, é importante compreender o que é o titular.

O titular é a pessoa diretamente ligada à empresa que contratou o plano de saúde, como sócias e funcionárias, por exemplo. Os dependentes, por sua vez, são pessoas que possuem algum grau de parentesco com o titular, seja sanguíneo ou não, e têm o direito de desfrutar do plano de saúde.

Um exemplo comum são os cônjuges ou companheiros do titular, que podem ser incluídos como dependentes no plano empresarial de saúde.


Leia também: Planos de saúde individuais x empresariais


Hoje a PesQSaúde apresenta quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial,leia a matéria completa!

 

Qual a idade máxima para ser dependente no plano de saúde?

Se os dependentes em questão forem filhos ou enteados, a idade máxima para inclusão geralmente é até os 21 anos. No entanto, caso estejam cursando faculdade, esse limite pode se estender até os 24 anos.

Por outro lado, para cônjuges, pais e sogros, não há um limite máximo de idade estabelecido.

Sempre é importante verificar as especificações do seu contrato para entender melhor essas condições. Caso você ainda tenha dúvidas sobre quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial, lembre-se de que o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa é sempre o primeiro ponto de contato para esclarecimentos. Eles estão aptos a fornecer orientações específicas sobre os critérios de inclusão de dependentes e as condições estabelecidas no contrato do plano de saúde.

Além disso, o RH pode oferecer assistência em questões relacionadas aos procedimentos de inscrição, documentação necessária e prazos para inclusão ou exclusão de dependentes.

 

Como incluir dependentes no plano de saúde empresarial?

Para incluir dependentes no plano de saúde empresarial, o primeiro passo é verificar com a operadora se a inclusão é permitida. Caso seja, basta solicitar a inclusão e verificar quais documentos são necessários. Essa documentação varia de acordo com o grau de parentesco do dependente.

A inclusão pode ser feita no momento da assinatura do contrato ou posteriormente, desde que o contrato permita essa flexibilidade. Um exemplo de como ocorre a inclusão de dependentes na Unimed é que a empresa responsável pela negociação com a operadora é encarregada de realizar a inclusão.

Para concluir o processo, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos:

– Cônjuges: Certidão de casamento.

– Companheiro(a): Declaração de união estável emitida por cartório.

– Filhos(as): Certidão de nascimento para menores de idade ou que não possuam documento de identidade com foto.

Para maiores de 18 anos, é necessário apresentar o RG. Para filhos adotivos, é necessário apresentar o mesmo documento dos filhos biológicos, além do documento de adoção.

Em caso de invalidez, é requerido laudo médico comprobatório recente.

– Tutelado(a) e menor sob guarda: Certidão de nascimento para menores de idade ou que não possuam documento de identidade com foto. Para maiores de 18 anos, a identificação por RG é obrigatória, assim como o termo de tutela ou guarda.

– Enteado(a): Certidão de nascimento para menores de idade ou que não possuam RG.

Para maiores de 18 anos, é indispensável a apresentação do RG, além da certidão de casamento ou declaração de união estável do padrasto ou madrasta com o(a) genitor(a).

Por fim, a operadora de saúde é responsável por informar o custo adicional da inclusão do dependente. No entanto, a isenção das carências dependerá do número de vidas do contrato e da negociação realizada no momento da contratação.

A ANS estabeleceu algumas diretrizes para a inclusão de dependentes em planos de saúde empresariais.

Podem ser incluídos parentes de até segundo grau de parentesco por afinidade e até terceiro grau de parentesco consanguíneo.

 

Veja a lista a seguir:

– Filhos;

– Cônjuge ou companheiro;

– Enteados;

– Pais;

– Avós;

– Bisavós;

– Netos;

– Bisnetos;

– Sogros;

– Avós do cônjuge ou companheiro;

– Netos do cônjuge ou companheiro;

– Cunhados.

 

Vale lembrar que essa lista indica quem pode ser incluído como dependente, mas os planos de saúde não são obrigados a aceitar. Cada operadora tem suas próprias regras, que devem estar claras no contrato.

Ainda com dúvidas sobre o funcionamento do plano de saúde empresarial? Um consultor PesQSaúde pode te ajudar!