Quantos dias de atraso o plano pode negar atendimento?

Atrasar a mensalidade do plano de saúde gera uma dúvida imediata: quantos dias de atraso o plano pode negar atendimento?

Essa é uma preocupação comum, especialmente em momentos de imprevisto financeiro. Entender as regras evita sustos e ajuda você a tomar decisões com mais segurança.

Neste artigo, você vai descobrir o que diz a legislação, quando o atendimento pode ser suspenso e como agir se o plano negar cobertura por atraso.

 

O que acontece quando há atraso no pagamento do plano de saúde

De acordo com a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), a operadora só pode suspender ou cancelar o contrato por inadimplência após:

– 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses e com notificação prévia até o 50º dia de atraso

Isso significa que não é qualquer atraso que permite a negativa imediata de atendimento.

Em resumo:

– 1 ou 2 dias de atraso não autorizam bloqueio automático;

– A operadora precisa respeitar o prazo legal;

– A notificação é obrigatória antes da suspensão.

 

O plano pode negar atendimento com poucos dias de atraso?

Em regra, não.

Se o atraso for inferior a 60 dias acumulados no período de 12 meses, o plano não pode cancelar ou suspender unilateralmente o contrato.

Exemplo

Imagine que você atrasou 15 dias em março e depois mais 20 dias em agosto Somando 35 dias no período de 12 meses, o plano ainda não poderia suspender o atendimento.

Somente quando o total atingir 60 dias, e após notificação adequada, a operadora poderá interromper a cobertura.

Como funciona a contagem dos 60 dias de atraso

Esse é um ponto que pode gerar confusão. Os 60 dias podem ser:

– Consecutivos (dois meses seguidos sem pagar);

– Ou alternados (atrasos espalhados ao longo do ano).

Na realidade, o que importa é a soma dentro de 12 meses.

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E em caso de urgência ou emergência?

Mesmo em situação de inadimplência, existem discussões jurídicas quando se trata de urgência ou emergência.

Se o contrato ainda não foi formalmente cancelado conforme a lei, a negativa pode ser considerada indevida.

Casos de recusa injustificada podem ser questionados junto à ANS ou judicialmente!

 

Planos individuais, familiares e empresariais seguem a mesma regra?

A regra dos 60 dias é aplicada principalmente aos planos individuais, familiares e coletivos por adesão.

Nos planos empresariais, o contrato é firmado entre empresa e operadora. Nesse caso, a dinâmica pode depender do acordo contratual, especialmente se a empresa for responsável pelo pagamento.

Por isso, é fundamental ler o contrato e entender quem é o responsável pela mensalidade.

Se você tem dúvidas sobre o tipo de contratação do seu plano, vale comparar modelos na PesQsaúde ou falar com um de nossos corretores e entender as diferenças entre individual, familiar e empresarial.

Quer saber mais? Leia: Quais são os tipos de contratação de plano de saúde?

 

O plano pode ser cancelado automaticamente após 60 dias?

Não é automático. Para cancelar por inadimplência, a operadora precisa:

1- Comprovar os 60 dias de atraso;

2- Notificar formalmente até o 50º dia;

3- Garantir que a notificação foi recebida.

Sem esses passos, o cancelamento pode ser considerado irregular.

 

Como evitar problemas por atraso

Algumas medidas simples ajudam:

– Ative débito automático;
– Acompanhe o vencimento mensal;
Negocie com a operadora antes de atingir 60 dias;
Guarde comprovantes de pagamento.

Se o plano está pesando no orçamento e atrasos estão se tornando frequentes, talvez seja o momento de avaliar alternativas.

A PesQsaúde permite comparar planos gratuitamente e encontrar opções que se encaixem melhor na sua realidade financeira.

 

Vale a pena trocar de plano se a mensalidade está difícil?

Se o reajuste deixou o plano pesado, você pode avaliar outro modelo de contratação, verificar opções com coparticipação e, principalmente, comparar rede e custo-benefício.

Antes de cancelar, é importante analisar com cuidado para não perder cobertura ou cumprir novas carências desnecessariamente.

Na PesQsaúde, você compara planos de saúde de forma gratuita e pode encontrar alternativas mais adequadas ao seu momento.

Veja também: Como funciona a portabilidade do convênio em 2026?

 

O plano de saúde não pode negar atendimento com poucos dias de atraso. A legislação determina que o cancelamento por inadimplência só pode ocorrer após 60 dias acumulados em 12 meses, com notificação prévia obrigatória.

Se você está enfrentando dificuldade para manter o plano atual, o melhor caminho é agir antes que o problema cresça.

Fale gratuitamente com um de nossos corretores de plantão e compare planos até encontrar uma opção que ofereça equilíbrio entre preço e cobertura.

 

Bônus

FAQ – Perguntas frequentes

  1. Com 10 dias de atraso o plano pode negar atendimento?
    Não. A negativa só pode ocorrer após 60 dias acumulados em 12 meses e com notificação prévia.
  2. O plano precisa avisar antes de cancelar?
    Sim. A operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de atraso.
  3. Emergência pode ser negada por atraso?
    Se o contrato ainda não foi cancelado conforme a lei, a negativa pode ser questionada.
  4. Planos empresariais seguem essa regra?
    Depende do contrato e de quem é o responsável pelo pagamento. É importante verificar as condições específicas.
  5. Posso trocar de plano se estiver inadimplente?
    Em geral, é necessário estar com o contrato ativo e regularizado para realizar troca ou portabilidade.