Quantos dias de atraso o plano pode negar atendimento?
Atrasar a mensalidade do plano de saúde gera uma dúvida imediata: quantos dias de atraso o plano pode negar atendimento?
Essa é uma preocupação comum, especialmente em momentos de imprevisto financeiro. Entender as regras evita sustos e ajuda você a tomar decisões com mais segurança.
Neste artigo, você vai descobrir o que diz a legislação, quando o atendimento pode ser suspenso e como agir se o plano negar cobertura por atraso.
O que acontece quando há atraso no pagamento do plano de saúde
De acordo com a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), a operadora só pode suspender ou cancelar o contrato por inadimplência após:
– 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses e com notificação prévia até o 50º dia de atraso
Isso significa que não é qualquer atraso que permite a negativa imediata de atendimento.
Em resumo:
– 1 ou 2 dias de atraso não autorizam bloqueio automático;
– A operadora precisa respeitar o prazo legal;
– A notificação é obrigatória antes da suspensão.
O plano pode negar atendimento com poucos dias de atraso?
Em regra, não.
Se o atraso for inferior a 60 dias acumulados no período de 12 meses, o plano não pode cancelar ou suspender unilateralmente o contrato.
Exemplo
Imagine que você atrasou 15 dias em março e depois mais 20 dias em agosto Somando 35 dias no período de 12 meses, o plano ainda não poderia suspender o atendimento.
Somente quando o total atingir 60 dias, e após notificação adequada, a operadora poderá interromper a cobertura.
Como funciona a contagem dos 60 dias de atraso
Esse é um ponto que pode gerar confusão. Os 60 dias podem ser:
– Consecutivos (dois meses seguidos sem pagar);
– Ou alternados (atrasos espalhados ao longo do ano).
Na realidade, o que importa é a soma dentro de 12 meses.
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E em caso de urgência ou emergência?
Mesmo em situação de inadimplência, existem discussões jurídicas quando se trata de urgência ou emergência.
Se o contrato ainda não foi formalmente cancelado conforme a lei, a negativa pode ser considerada indevida.
Casos de recusa injustificada podem ser questionados junto à ANS ou judicialmente!
Planos individuais, familiares e empresariais seguem a mesma regra?
A regra dos 60 dias é aplicada principalmente aos planos individuais, familiares e coletivos por adesão.
Nos planos empresariais, o contrato é firmado entre empresa e operadora. Nesse caso, a dinâmica pode depender do acordo contratual, especialmente se a empresa for responsável pelo pagamento.
Por isso, é fundamental ler o contrato e entender quem é o responsável pela mensalidade.
Se você tem dúvidas sobre o tipo de contratação do seu plano, vale comparar modelos na PesQsaúde ou falar com um de nossos corretores e entender as diferenças entre individual, familiar e empresarial.
Quer saber mais? Leia: Quais são os tipos de contratação de plano de saúde?
O plano pode ser cancelado automaticamente após 60 dias?
Não é automático. Para cancelar por inadimplência, a operadora precisa:
1- Comprovar os 60 dias de atraso;
2- Notificar formalmente até o 50º dia;
3- Garantir que a notificação foi recebida.
Sem esses passos, o cancelamento pode ser considerado irregular.
Como evitar problemas por atraso
Algumas medidas simples ajudam:
– Ative débito automático;
– Acompanhe o vencimento mensal;
– Negocie com a operadora antes de atingir 60 dias;
– Guarde comprovantes de pagamento.
Se o plano está pesando no orçamento e atrasos estão se tornando frequentes, talvez seja o momento de avaliar alternativas.
A PesQsaúde permite comparar planos gratuitamente e encontrar opções que se encaixem melhor na sua realidade financeira.
Vale a pena trocar de plano se a mensalidade está difícil?
Se o reajuste deixou o plano pesado, você pode avaliar outro modelo de contratação, verificar opções com coparticipação e, principalmente, comparar rede e custo-benefício.
Antes de cancelar, é importante analisar com cuidado para não perder cobertura ou cumprir novas carências desnecessariamente.
Na PesQsaúde, você compara planos de saúde de forma gratuita e pode encontrar alternativas mais adequadas ao seu momento.
Veja também: Como funciona a portabilidade do convênio em 2026?
O plano de saúde não pode negar atendimento com poucos dias de atraso. A legislação determina que o cancelamento por inadimplência só pode ocorrer após 60 dias acumulados em 12 meses, com notificação prévia obrigatória.
Se você está enfrentando dificuldade para manter o plano atual, o melhor caminho é agir antes que o problema cresça.
Fale gratuitamente com um de nossos corretores de plantão e compare planos até encontrar uma opção que ofereça equilíbrio entre preço e cobertura.
Bônus
FAQ – Perguntas frequentes
- Com 10 dias de atraso o plano pode negar atendimento?
– Não. A negativa só pode ocorrer após 60 dias acumulados em 12 meses e com notificação prévia. - O plano precisa avisar antes de cancelar?
– Sim. A operadora deve notificar o beneficiário até o 50º dia de atraso. - Emergência pode ser negada por atraso?
– Se o contrato ainda não foi cancelado conforme a lei, a negativa pode ser questionada. - Planos empresariais seguem essa regra?
– Depende do contrato e de quem é o responsável pelo pagamento. É importante verificar as condições específicas. - Posso trocar de plano se estiver inadimplente?
– Em geral, é necessário estar com o contrato ativo e regularizado para realizar troca ou portabilidade.
