Mudanças na lei dos planos de saúde em 2025

Em 2025, o setor de saúde suplementar no Brasil passou por mudanças importantes. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) atualizou normas que afetam diretamente quem já tem plano de saúde, e também quem está pensando em contratar um. Confira neste artigo, as mudanças na lei dos planos de saúde em 2025.

 

As alterações foram feitas com foco em melhorar o acesso, garantir mais clareza nas regras e ampliar os direitos dos beneficiários.


O que muda na prática?

A seguir, destacamos os principais pontos da nova legislação:


1. Ampliação das coberturas obrigatórias

O rol de procedimentos da ANS foi ampliado, e agora os planos devem cobrir:

– Novos exames e terapias na área de saúde mental;
Tratamentos para doenças raras;
Procedimentos minimamente invasivos;
Inclusões futuras de forma mais ágil (após aprovação técnica).

Essa mudança representa mais acesso a terapias modernas, sem precisar recorrer à Justiça.

Leia também: ANS anunciou inclusão ao ROI 2025

 

2. Prazos máximos para atendimento

A ANS também definiu limites de tempo para a realização de serviços, obrigando as operadoras a garantirem agilidade:

– Consultas básicas: até 7 dias úteis;
Especialistas: até 14 dias úteis;
Exames simples: até 3 dias úteis;
Procedimentos complexos: até 21 dias úteis;
Cirurgias eletivas: até 21 dias úteis.

Se a rede credenciada não conseguir cumprir, o plano deve oferecer alternativa fora da rede, sem custo extra.

 

3. Reajustes mais claros e controlados

Para planos individuais e familiares:

– Reajuste continua sendo regulado pela ANS;
– Só pode ser aplicado 1 vez ao ano, no aniversário do contrato;
– O índice deve estar visível na fatura.

Para planos por adesão:

– A operadora precisa justificar o reajuste;
A comunicação deve ser clara e antecipada;
– O objetivo é evitar aumentos abusivos.

Veja o artigo: Como funciona o reajuste anual do plano de saúde?

 

4. E se o plano negar um exame ou procedimento?

As regras ficaram mais firmes! Se o plano negar cobertura de algo que está no rol obrigatório, o beneficiário pode:

– Solicitar justificativa por escrito;
Registrar reclamação na ANS;
Buscar apoio jurídico, se necessário.

E em casos de urgência ou emergência, a cobertura deve ser imediata, sem autorização prévia.

 

5. O que levar em conta na hora de escolher um plano em 2025?

Com mais regras em favor do consumidor, é importante escolher com consciência. Aqui vão dicas úteis:

– Verifique a rede credenciada;
Avalie a abrangência geográfica (municipal, estadual, nacional);
– Consulte o índice de reclamações da operadora no site da ANS;
– Solicite o detalhamento da cobertura;
Leia com atenção as cláusulas de carência e coparticipação.

 

A saúde está mudando. O jeito de escolher plano também.

As novas regras tornam o mercado mais transparente, mas também mais complexo. Por isso, comparar com clareza é o primeiro passo para fazer uma boa escolha.

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