(Mais acessado) Como funciona a carência para portabilidade do plano de saúde?

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1° de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão).

 

Requisitos:

– O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);

– O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual;

– O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;

– O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;

– O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.

2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.



Como fazer a troca de planos de saúde?

Primeiro, você deve entrar no Site da ANS. No Guia do site, você consegue gerar um relatório de equivalência de planos, podendo consultar todos os preços. Depois, é dado um prazo de cinco dias para aderir as sugestões de planos de saúde e entrar em contato com a nova empresa de saúde.


Após falar com a nova operadora, existe um período de dez dias para que o pedido seja analisado e, se não houver resposta, significa que a portabilidade teve sucesso, podendo então cancelar o plano antigo.

 

A portabilidade é gratuita e não é necessário explicar o motivo da troca, porém se estiver fazendo pela primeira vez, é necessário que seu plano antigo já tenha pelo menos dois anos ativo.

 

 

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