Quais são os prazos de carência dos planos de saúde?

Neste artigo, vamos explicar quais são os prazos de carência dos planos de saúde, o que diz a legislação brasileira, quais são os limites definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Contratar um plano de saúde é uma decisão importante e que muitas vezes gera dúvidas. Entre elas, uma das mais comuns é: quanto tempo preciso esperar para usar o plano depois da contratação?

A resposta está nos prazos de carência, que são períodos estabelecidos em contrato durante os quais o beneficiário ainda não tem acesso a determinados procedimentos.

 

O que são prazos de carência?

A carência é o tempo de espera entre a assinatura do contrato e a possibilidade de utilizar certos serviços de saúde

Ela existe porque os planos funcionam em regime de mutualismo, em um modelo onde todos pagam mensalidades para que o sistema consiga custear atendimentos e procedimentos.

Sem carência, muitas pessoas poderiam contratar um plano apenas quando já precisassem de internações ou cirurgias caras, o que traria um desequilíbrio financeiro no sistema de saúde privado.

Antes de contratar, compare planos de diferentes operadoras na PesQsaúde e veja quais oferecem as carências mais vantajosas para você.

 

O que a lei diz sobre carência?

A legislação que rege os planos de saúde é a Lei nº 9.656/98. Segundo a ANS, os prazos máximos permitidos são:

– Urgência e emergência: até 24 horas após a assinatura do contrato;
Consultas médicas e exames simples: até 30 dias;
Exames complexos, internações e cirurgias: até 180 dias;
Parto a termo (normal ou cesária): até 300 dias;
Doenças ou lesões preexistentes (DLP): até 24 meses, por meio da chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Para planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência se o novo usuário for incluído em até 30 dias da contratação do plano.

 

Cemeru e seus prazos de carência

A Cemeru é uma operadora regional do Rio de Janeiro e também segue os limites da ANS, mas adota algumas regras próprias e até promoções que reduzem carências.

Carências contratuais padrão:

– Urgência/emergência: 24h;
Consultas e exames básicos: 30 dias;
Exames especiais: 90 dias;
Internações e procedimentos de alta complexidade: 180 dias;
Parto: 300 dias;
Doenças preexistentes (DLP): 24 meses.

Em alguns contratos empresariais, a Cemeru oferece redução de carências, como:

– Consultas médicas em 24h (em vez de 30 dias);
Exames simples em 24h (em vez de 180 dias);
Cirurgias com carência de 90 dias (em vez de 180 dias).

Mas atenção: reduções promocionais não se aplicam a todos os planos, o parto e a cobertura de doenças preexistentes continuam respeitando os prazos máximos da ANS.

Quer saber se você pode contratar um plano Cemeru com carência reduzida? Consulte agora nossos especialistas e descubra as opções disponíveis.

 

Quando a redução de carência é possível?

Algumas operadoras oferecem redução ou até isenção de carência em condições específicas, como:

– Contratos empresariais (a partir de 2 vidas em algumas operadoras);
Migração de planos (quando o beneficiário já tinha plano de outra operadora);
Campanhas promocionais em datas específicas;
– Adesão a entidades de classe.

Mas atenção! Nem todos os procedimentos entram nessas promoções. Partos e doenças preexistentes geralmente mantêm os prazos máximos.

Confira a matéria: Como funciona a portabilidade de carências?

 

O que o paciente deve observar

1- Leia o contrato com atenção: o que vale é o documento assinado;

2- Peça sempre a tabela de carências por escrito: assim você evita surpresas no momento de precisar do atendimento;

3- Atenção à portabilidade de carências: se você já cumpriu prazos em outro plano, pode migrar sem recomeçar do zero, conforme a RN nº 364/2014 da ANS;

4- Urgência e emergência são direito garantido em 24h: se a operadora negar atendimento, o consumidor pode recorrer à ANS ou ao Procon;

5- Planos empresariais grandes têm vantagens: se você entrar em um plano coletivo com mais de 30 vidas, não precisa cumprir carências (se aderir dentro do prazo).

 

Compare os planos com clareza e transparência

Como os prazos de carência variam conforme operadora, tipo de plano (individual, coletivo, empresarial) e até promoções regionais, a melhor forma de escolher é contar com ferramentas que trazem informação transparente.

A PesQsaúde ajuda você a:
→ Comparar diferentes planos lado a lado;
→ Consultar prazos de carência reais antes de contratar;
→ Ver opções adequadas para o seu perfil (família, MEI, empresa, etc.);
→ Evitar surpresas desagradáveis no futuro.

 

Os prazos de carência fazem parte de qualquer contrato de plano de saúde, mas precisam respeitar os limites fixados pela ANS. A Cemeru segue essas regras, com pequenas variações regionais e, no caso da Cemeru, possibilidade de promoções que reduzem o tempo de espera.

Saber seus direitos é essencial para evitar frustrações e garantir acesso ao atendimento no momento certo. E, antes de contratar, use a PesQsaúde para comparar planos e encontrar aquele que une o melhor custo-benefício à menor carência possível para o que você mais precisa.


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Bônus

FAQ – Perguntas frequentes

  1. O que é carência em plano de saúde?
    É o período mínimo que o beneficiário deve esperar, após contratar o plano, para utilizar determinados serviços médicos e hospitalares.
  2. A carência é igual em todos os planos?
    Não. A ANS define os prazos máximos, mas cada operadora pode adotar prazos menores ou até oferecer redução de carência em condições específicas.
  3. Urgências e emergências têm carência?
    Sim, mas apenas de 24 horas. Após esse período, o plano é obrigado a oferecer cobertura em situações de risco imediato à vida.
  4. É possível contratar plano sem carência?
    Sim, em alguns casos, como planos empresariais, adesões promocionais ou migração de outra operadora. Mas parto e doenças preexistentes quase sempre mantêm os prazos integrais.