Quais são os prazos de carência dos planos de saúde?
Neste artigo, vamos explicar quais são os prazos de carência dos planos de saúde, o que diz a legislação brasileira, quais são os limites definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Contratar um plano de saúde é uma decisão importante e que muitas vezes gera dúvidas. Entre elas, uma das mais comuns é: quanto tempo preciso esperar para usar o plano depois da contratação?
A resposta está nos prazos de carência, que são períodos estabelecidos em contrato durante os quais o beneficiário ainda não tem acesso a determinados procedimentos.
O que são prazos de carência?
A carência é o tempo de espera entre a assinatura do contrato e a possibilidade de utilizar certos serviços de saúde.
Ela existe porque os planos funcionam em regime de mutualismo, em um modelo onde todos pagam mensalidades para que o sistema consiga custear atendimentos e procedimentos.
Sem carência, muitas pessoas poderiam contratar um plano apenas quando já precisassem de internações ou cirurgias caras, o que traria um desequilíbrio financeiro no sistema de saúde privado.
Antes de contratar, compare planos de diferentes operadoras na PesQsaúde e veja quais oferecem as carências mais vantajosas para você.
O que a lei diz sobre carência?
A legislação que rege os planos de saúde é a Lei nº 9.656/98. Segundo a ANS, os prazos máximos permitidos são:
– Urgência e emergência: até 24 horas após a assinatura do contrato;
– Consultas médicas e exames simples: até 30 dias;
– Exames complexos, internações e cirurgias: até 180 dias;
– Parto a termo (normal ou cesária): até 300 dias;
– Doenças ou lesões preexistentes (DLP): até 24 meses, por meio da chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Para planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência se o novo usuário for incluído em até 30 dias da contratação do plano.
Cemeru e seus prazos de carência
A Cemeru é uma operadora regional do Rio de Janeiro e também segue os limites da ANS, mas adota algumas regras próprias e até promoções que reduzem carências.
Carências contratuais padrão:
– Urgência/emergência: 24h;
– Consultas e exames básicos: 30 dias;
– Exames especiais: 90 dias;
– Internações e procedimentos de alta complexidade: 180 dias;
– Parto: 300 dias;
– Doenças preexistentes (DLP): 24 meses.
Em alguns contratos empresariais, a Cemeru oferece redução de carências, como:
– Consultas médicas em 24h (em vez de 30 dias);
– Exames simples em 24h (em vez de 180 dias);
– Cirurgias com carência de 90 dias (em vez de 180 dias).
Mas atenção: reduções promocionais não se aplicam a todos os planos, o parto e a cobertura de doenças preexistentes continuam respeitando os prazos máximos da ANS.
Quer saber se você pode contratar um plano Cemeru com carência reduzida? Consulte agora nossos especialistas e descubra as opções disponíveis.
Quando a redução de carência é possível?
Algumas operadoras oferecem redução ou até isenção de carência em condições específicas, como:
– Contratos empresariais (a partir de 2 vidas em algumas operadoras);
– Migração de planos (quando o beneficiário já tinha plano de outra operadora);
– Campanhas promocionais em datas específicas;
– Adesão a entidades de classe.
Mas atenção! Nem todos os procedimentos entram nessas promoções. Partos e doenças preexistentes geralmente mantêm os prazos máximos.
Confira a matéria: Como funciona a portabilidade de carências?
O que o paciente deve observar
1- Leia o contrato com atenção: o que vale é o documento assinado;
2- Peça sempre a tabela de carências por escrito: assim você evita surpresas no momento de precisar do atendimento;
3- Atenção à portabilidade de carências: se você já cumpriu prazos em outro plano, pode migrar sem recomeçar do zero, conforme a RN nº 364/2014 da ANS;
4- Urgência e emergência são direito garantido em 24h: se a operadora negar atendimento, o consumidor pode recorrer à ANS ou ao Procon;
5- Planos empresariais grandes têm vantagens: se você entrar em um plano coletivo com mais de 30 vidas, não precisa cumprir carências (se aderir dentro do prazo).
Compare os planos com clareza e transparência
Como os prazos de carência variam conforme operadora, tipo de plano (individual, coletivo, empresarial) e até promoções regionais, a melhor forma de escolher é contar com ferramentas que trazem informação transparente.
A PesQsaúde ajuda você a:
→ Comparar diferentes planos lado a lado;
→ Consultar prazos de carência reais antes de contratar;
→ Ver opções adequadas para o seu perfil (família, MEI, empresa, etc.);
→ Evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Os prazos de carência fazem parte de qualquer contrato de plano de saúde, mas precisam respeitar os limites fixados pela ANS. A Cemeru segue essas regras, com pequenas variações regionais e, no caso da Cemeru, possibilidade de promoções que reduzem o tempo de espera.
Saber seus direitos é essencial para evitar frustrações e garantir acesso ao atendimento no momento certo. E, antes de contratar, use a PesQsaúde para comparar planos e encontrar aquele que une o melhor custo-benefício à menor carência possível para o que você mais precisa.
Quer saber se existe um plano sem carência disponível para você? Fale agora com nossos corretores e descubra suas opções.
Bônus
FAQ – Perguntas frequentes
- O que é carência em plano de saúde?
– É o período mínimo que o beneficiário deve esperar, após contratar o plano, para utilizar determinados serviços médicos e hospitalares. - A carência é igual em todos os planos?
– Não. A ANS define os prazos máximos, mas cada operadora pode adotar prazos menores ou até oferecer redução de carência em condições específicas. - Urgências e emergências têm carência?
– Sim, mas apenas de 24 horas. Após esse período, o plano é obrigado a oferecer cobertura em situações de risco imediato à vida. - É possível contratar plano sem carência?
– Sim, em alguns casos, como planos empresariais, adesões promocionais ou migração de outra operadora. Mas parto e doenças preexistentes quase sempre mantêm os prazos integrais.
