Quanto tempo o plano de saúde cobre o recém-nascido?
Quando chega um bebê, o que menos passa pela cabeça dos pais é a burocracia. Mas saber quanto tempo o plano de saúde cobre o recém-nascido pode evitar dores de cabeça e garantir que, desde o primeiro segundo de vida, ele receba todo o atendimento necessário.
A boa notícia é que a lei brasileira protege esses pequenos desde o nascimento. A seguir, vamos explicar de forma simples como funciona essa cobertura, quais são os prazos para inclusão no plano e como a PesQsaúde pode ajudar você a verificar se seu plano oferece toda a assistência que o bebê precisa.
Cobertura automática nos primeiros 30 dias
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) garante que o bebê, filho biológico ou adotivo do beneficiário de plano com cobertura obstétrica, tenha atendimento imediato e automático nos primeiros 30 dias de vida.
Isso vale mesmo que:
– O parto não tenha sido feito pelo plano (por exemplo, se foi pelo SUS ou particular);
– O titular do plano ainda esteja cumprindo carência;
– O bebê ainda não tenha sido incluído formalmente como dependente.
Dica PesQsaúde: muitos pais só descobrem detalhes da cobertura depois que o bebê nasce, e aí surgem surpresas desagradáveis. Com a PesQsaúde, você consegue consultar e comparar as regras de cobertura de diferentes operadoras antes mesmo do parto, garantindo mais segurança para esse momento.
Confira a matéria: Qual a importância do plano de saúde na gestação e pós-parto
Prazo para inclusão sem carência
A regra é, para que o bebê continue com cobertura após o primeiro mês, que ele precisa ser incluído no plano de um dos pais em até 30 dias do nascimento ou da adoção.
Se essa inclusão for feita dentro do prazo:
– Não haverá carência extra, desde que o titular já tenha cumprido 180 dias de contrato;
– Se o contrato tiver menos de 180 dias, o bebê “herda” o tempo já cumprido e só precisa completar o restante.
Perdeu o prazo? A inclusão ainda é possível, mas o bebê terá que cumprir todas as carências previstas no contrato, como qualquer novo beneficiário.
PesQsaúde recomenda: use nossa ferramenta para verificar qual é o status do seu contrato e se você já cumpriu o período de carência. Assim, você sabe exatamente qual será a cobertura do seu bebê e evita surpresas.
O que o plano cobre nos primeiros dias
Durante os primeiros 30 dias, o recém-nascido tem direito a:
– Atendimento imediato na sala de parto: avaliação médica, aspiração, reanimação, clampeamento do cordão;
– Internação em berçário ou alojamento conjunto: acompanhamento médico, exames de rotina, testes iniciais;
– UTI neonatal: obrigatória em caso de complicações, prematuridade ou cirurgias de emergência;
– Exames e tratamentos durante internação: exames de imagem e laboratório, medicações, fototerapia, oxigenoterapia e outros procedimentos essenciais.
Dica prática: antes do parto, acesse a PesQsaúde e confira se o seu plano cobre todos esses procedimentos no hospital onde pretende ter o bebê. É rápido e ajuda a evitar gastos inesperados.
Diferenças entre tipos de planos
– Planos individuais ou familiares: basta comunicar a operadora e incluir o bebê em até 30 dias. O direito é garantido por lei e não pode ser negado;
– Planos coletivos empresariais: é preciso avisar o RH ou responsável pelo contrato dentro do prazo. Em planos com mais de 30 vidas, normalmente não há carência para novos dependentes.
Leia também: Como escolher o melhor plano de saúde para gestantes 2025
O tempo de cobertura do plano de saúde para recém-nascidos é uma proteção essencial garantida por lei. O principal cuidado é respeitar o prazo de 30 dias para inclusão como dependente, evitando carências e assegurando atendimento contínuo.
Como a PesQsaúde pode ajudar:
– Consultar se seu plano tem cobertura obstétrica;
– Conferir o status das carências;
– Comparar planos e operadoras para encontrar a melhor opção;
– Verificar a rede hospitalar disponível para parto e cuidados do bebê..
Assim, seu filho começa a vida com a assistência que merece, e você com a tranquilidade que precisa.
Fale agora mesmo com um de nossos consultores e garanta que seu bebê tenha o melhor atendimento desde o primeiro dia de vida.
Veja o artigo: Como funciona o plano de saúde para grávidas?
Bônus:
FAQ – Perguntas frequentes
- Se eu tiver parto pelo SUS, meu bebê ainda tem direito à cobertura?
– Sim. Basta que um dos pais tenha plano com obstetrícia ativo no dia do parto. - Preciso avisar o plano antes do parto para garantir a cobertura do bebê?
– Não. A cobertura inicial é automática, mas a inclusão no plano deve ser feita em até 30 dias. - E se o plano dos pais ainda estiver cumprindo carência?
– O bebê aproveita o tempo já cumprido e só cumpre o restante. - Meu bebê nasceu com problema grave e ficou internado além de 30 dias. O plano pode parar de cobrir?
– Não. A cobertura deve continuar até a alta. - Essa regra vale para todos os planos?
– Vale para todos os planos com obstetrícia contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei. - E se eu perder o prazo de 30 dias para inclusão?
– O bebê ainda pode entrar, mas cumprirá carência como um novo beneficiário.