Mudanças na lei dos planos de saúde em 2025
Em 2025, o setor de saúde suplementar no Brasil passou por mudanças importantes. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) atualizou normas que afetam diretamente quem já tem plano de saúde, e também quem está pensando em contratar um. Confira neste artigo, as mudanças na lei dos planos de saúde em 2025.
As alterações foram feitas com foco em melhorar o acesso, garantir mais clareza nas regras e ampliar os direitos dos beneficiários.
O que muda na prática?
A seguir, destacamos os principais pontos da nova legislação:
1. Ampliação das coberturas obrigatórias
O rol de procedimentos da ANS foi ampliado, e agora os planos devem cobrir:
– Novos exames e terapias na área de saúde mental;
– Tratamentos para doenças raras;
– Procedimentos minimamente invasivos;
– Inclusões futuras de forma mais ágil (após aprovação técnica).
Essa mudança representa mais acesso a terapias modernas, sem precisar recorrer à Justiça.
Leia também: ANS anunciou inclusão ao ROI 2025
2. Prazos máximos para atendimento
A ANS também definiu limites de tempo para a realização de serviços, obrigando as operadoras a garantirem agilidade:
– Consultas básicas: até 7 dias úteis;
– Especialistas: até 14 dias úteis;
– Exames simples: até 3 dias úteis;
– Procedimentos complexos: até 21 dias úteis;
– Cirurgias eletivas: até 21 dias úteis.
Se a rede credenciada não conseguir cumprir, o plano deve oferecer alternativa fora da rede, sem custo extra.
3. Reajustes mais claros e controlados
Para planos individuais e familiares:
– Reajuste continua sendo regulado pela ANS;
– Só pode ser aplicado 1 vez ao ano, no aniversário do contrato;
– O índice deve estar visível na fatura.
Para planos por adesão:
– A operadora precisa justificar o reajuste;
– A comunicação deve ser clara e antecipada;
– O objetivo é evitar aumentos abusivos.
Veja o artigo: Como funciona o reajuste anual do plano de saúde?
4. E se o plano negar um exame ou procedimento?
As regras ficaram mais firmes! Se o plano negar cobertura de algo que está no rol obrigatório, o beneficiário pode:
– Solicitar justificativa por escrito;
– Registrar reclamação na ANS;
– Buscar apoio jurídico, se necessário.
E em casos de urgência ou emergência, a cobertura deve ser imediata, sem autorização prévia.
5. O que levar em conta na hora de escolher um plano em 2025?
Com mais regras em favor do consumidor, é importante escolher com consciência. Aqui vão dicas úteis:
– Verifique a rede credenciada;
– Avalie a abrangência geográfica (municipal, estadual, nacional);
– Consulte o índice de reclamações da operadora no site da ANS;
– Solicite o detalhamento da cobertura;
– Leia com atenção as cláusulas de carência e coparticipação.
A saúde está mudando. O jeito de escolher plano também.
As novas regras tornam o mercado mais transparente, mas também mais complexo. Por isso, comparar com clareza é o primeiro passo para fazer uma boa escolha.
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