(Mais acessado) Como Declarar Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Um dos temas que assombra as pessoas anualmente é o imposto de renda, a hora de juntar toda a documentação e declarar os ganhos e gastos. A maioria das dúvidas são, principalmente, em relação às despesas médicas e a como declarar plano de saúde no Imposto de Renda.

Além das despesas médicas, é possível também declarar despesas educacionais e essas declarações podem aumentar o valor da restituição. Por isso, é fundamental não deixar de aprender como declarar suas despesas, pois é uma forma de conseguir recuperar parte do dinheiro gasto no ano.

 

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Como declarar plano de saúde no imposto de renda?

A declaração do imposto de renda pode ser feita de forma completamente online, por meio do site da Receita Federal. Nesta página é possível ver que o governo disponibiliza o programa de imposto de renda, que é o Programa Gerador de Declaração (PGD). 

Existe mais de um tipo de declaração que pode ser feita para o imposto de renda, a simples e a completa. Aqueles que desejam declarar plano de saúde no imposto de renda, precisam optar pela versão completa da declaração. Ela é um pouco mais difícil de preencher, requer um pouco mais de atenção aos detalhes, justamente porque permite adicionar mais informações. 

Dessa forma, todos os gastos referentes ao plano de saúde são informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26. É necessário informar o CNPJ e o nome da operadora, além do valor pago e a parcela reembolsada e não dedutível. Além disso, também é preciso esclarecer se os gastos foram do seu plano de saúde, de um dependente ou de um alimentando.

 

Plano empresarial

Algumas empresas oferecem planos de saúde aos funcionários, mas são planos com coparticipação, nos quais os indivíduos pagam valores menores, mas ainda sim precisam pagar algum valor. Outras empresa, mesmo que em menor quantidade, oferecem esse tipo de benefício integralmente.

Nesses casos em que o plano de saúde é pago integralmente pela empresa, o contribuinte não deve declarar plano de saúde no imposto de renda. A empresa pagadora do plano já possui esse valor deduzido em seus impostos, uma vez que é ela que arca com todas as despesas junto à operadora do plano. 

 

Plano familiar

As operadoras de planos de saúde oferecem planos familiares, que permitem que o titular inclua seus dependentes na cobertura do plano.

Normalmente, esses planos possuem um valor mais baixo do que se cada pessoa fosse titular de um plano individual. Por isso, muitas pessoas optam por esse tipo de plano para incluir seus familiares e entes queridos na cobertura do serviço.

Nesses casos, para declarar plano de saúde no imposto de renda, em primeiro lugar, é preciso declarar os dependentes do contribuinte na guia de declaração.

Na guia de declaração, na ficha “Dependentes ou Alimentandos” (alimentandos são os recebedores de pensão alimentícia), cadastre os dependentes, informando, além de seus nomes completos, os respectivos números de CPF.

Assegurando-se que esses cadastros foram feitos de maneira correta, aí sim é possível, na ficha das despesas com saúde, incluir os gastos desses dependentes.

Plano de saúde com coparticipação

Outra modalidade bastante comum de plano de saúde, que é escolhida por ter valores menores, são os planos com coparticipação. Nesses casos, o beneficiário do plano paga apenas uma parte das despesas do plano de saúde e, muitas vezes, o empregador ou organizações como associações e sindicatos pagam o restante. 

Quando o cenário for este que foi descrito, o contribuinte que deseja declarar plano de saúde no imposto de renda deve informar apenas os valores referentes ao benefício que o pagamento foi de fato a sua responsabilidade.

Por exemplo, se o plano custa R$1000,00 e a empresa paga R$600,00, o valor efetivamente pago pelo contribuinte é de R$400,00. São esses R$400,00 que devem ser declarados no imposto de renda individual, multiplicados pelo número de meses em que o contrato esteve vigente.

 

Reembolso

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Os valores reembolsados não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe à operadora do plano detalhando os reembolsos pagos a você.

Informe os valores totais de reembolso nas fichas de cada profissional, hospital ou clínica. Coloque o valor total de reembolso em 2021 no campo “parcela não dedutível / valor reembolsado”.

O programa do IR 2022 fará automaticamente o cálculo e considerará como dedução apenas o resultado da diferença entre o valor pago ao profissional e o valor reembolsado pelo plano de saúde.

 

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