Rol de cobertura da ANS agora é taxativo. O que muda?
Essa semana, no dia 8, a Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os procedimentos que constam na lista da ANS precisam ser cobertos pelos planos de saúde, tirando a obrigatoriedade de cobertura para outros serviços. Dos nove ministros da seção, seis foram favoráveis à decisão de que o rol de cobertura dos planos de saúde estabelecido pela ANS agora será taxativo. Você sabe o que muda?
Para que você fique ligado nas mudanças e possa contratar um plano de saúde que atenda todas as suas necessidades, de acordo com seus direitos, e com um bom custo benefício, acesse nossa homepage e procure o plano ideal para você. O PesQsaúde recolheu algumas informações importantes sobre essa nova decisão do tribunal, para que você possa tomar a melhor decisão para sua saúde.
Como era até antes?
Antes da decisão do Tribunal, era considerada a cobertura exemplificativa, que nada mais é do que tratar a lista da ANS apenas como um exemplo, contendo todos os tratamentos mais básicos, mas sem a necessidade de se limitar a eles.
Por isso, antes, quando o paciente tinha algum procedimento negado, como exames, cirurgias e tratamentos, era possível que ele recorresse à Justiça para conseguir essa cobertura. Isso era garantido como direito do beneficiário, pois o rol de procedimentos era considerado o mínimo que um plano de saúde pode oferecer.
As operadoras de saúde tinham a obrigação de cobrir tratamentos com prescrição médica, mesmo não estando no rol.
Qual é o rol de cobertura da ANS?
Os itens que seu plano de saúde deve cobrir, estabelecidos pela ANS, são:
- Consultas
- Exames
- Tratamentos
- Hospitais
- Laboratórios
- Médicos
- Órteses e próteses
Como fica a cobertura após a decisão?
Agora, foi entendido que a o rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, significa que os serviços que não estão na lista não precisam ser cobertos pelas operadoras de saúde.
É obrigatório para as empresas que paguem apenas o que consta na lista da ANS. Sendo assim, muitos pacientes não terão mais o direito de começar ou dar continuidade a certos tratamentos através do plano de saúde, mesmo se houver prescrição médica.
Que procedimentos não são mais obrigatórios?
O rol de procedimentos da ANS não é nada muito extenso. Ele contempla os tratamentos mais básicos, mas muitos outros não estão incluídos, como medicamentos com aprovação recente, alguns tipos de quimioterapia e radioterapia, cirurgias com tecnologias complexas, entre outros.
Também existe uma quantidade de consultas limitada pela ANS, em relação à alguns tipos de terapia, como para pessoas com autismo e outras condições. Esse número de sessões, antes da decisão judicial, poderia ser estendido se o paciente tivesse necessidade e recorresse ao plano. Hoje, já não é mais uma ação obrigatória, pois como o rol é taxativo, os planos são isentos de bancar tratamentos como esse.
Caso você tenha interesse, no site da ANS é possível verificar a cobertura do seu plano, entre outros recursos.
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