Rol de cobertura da ANS agora é taxativo. O que muda?

Essa semana, no dia 8, a Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os procedimentos que constam na lista da ANS  precisam ser cobertos pelos planos de saúde, tirando a obrigatoriedade de cobertura para outros serviços. Dos nove ministros da seção, seis foram favoráveis à decisão de que o rol de cobertura dos planos de saúde estabelecido pela ANS agora será taxativo. Você sabe o que muda?

Para que você fique ligado nas mudanças e possa contratar um plano de saúde que atenda todas as suas necessidades, de acordo com seus direitos, e com um bom custo benefício, acesse nossa homepage e procure o plano ideal para você. O PesQsaúde recolheu algumas informações importantes sobre essa nova decisão do tribunal, para que você possa tomar a melhor decisão para sua saúde.

 

Como era até antes?

Antes da decisão do Tribunal, era considerada a cobertura exemplificativa, que nada mais é do que tratar a lista da ANS apenas como um exemplo, contendo todos os tratamentos mais básicos, mas sem a necessidade de se limitar a eles.

Por isso, antes, quando o paciente tinha algum procedimento negado, como exames, cirurgias e tratamentos, era possível que ele recorresse à Justiça para conseguir essa cobertura. Isso era garantido como direito do beneficiário, pois o rol de procedimentos era considerado o mínimo que um plano de saúde pode oferecer.

As operadoras de saúde tinham a obrigação de cobrir tratamentos com prescrição médica, mesmo não estando no rol.

Qual é o rol de cobertura da ANS?

Os itens que seu plano de saúde deve cobrir, estabelecidos pela ANS, são:

  • Consultas
  • Exames
  • Tratamentos
  • Hospitais
  • Laboratórios
  • Médicos
  • Órteses e próteses

 

Como fica a cobertura após a decisão?

Agora, foi entendido que a o rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, significa que os serviços que não estão na lista não precisam ser cobertos pelas operadoras de saúde. 

É obrigatório para as empresas que paguem apenas o que consta na lista da ANS. Sendo assim, muitos pacientes não terão mais o direito de começar ou dar continuidade a certos tratamentos através do plano de saúde, mesmo se houver prescrição médica.

Que procedimentos não são mais obrigatórios?

O rol de procedimentos da ANS não é nada muito extenso. Ele contempla os tratamentos mais básicos, mas muitos outros não estão incluídos, como medicamentos com aprovação recente, alguns tipos de quimioterapia e radioterapia, cirurgias com tecnologias complexas, entre outros.

Também existe uma quantidade de consultas limitada pela ANS, em relação à alguns tipos de terapia, como para pessoas com autismo e outras condições. Esse número de sessões, antes da decisão judicial, poderia ser estendido se o paciente tivesse necessidade e recorresse ao plano. Hoje, já não é mais uma ação obrigatória, pois como o rol é taxativo, os planos são isentos de bancar tratamentos como esse.

 

Caso você tenha interesse, no site da ANS é possível verificar a cobertura do seu plano, entre outros recursos.

Para garantir uma ótima cobertura, entre em contato com um de nossos consultores, tire suas dúvidas, e encontre o plano de saúde que atenda a todas as suas necessidades no melhor custo-benefício.

Leia também: O plano de saúde não cobre exame? O que fazer!